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Direito tributário em Bebedouro

Defesa administrativa e judicial contra autuações e cobranças fiscais, regularização de débitos e análise dos efeitos da reforma tributária e das novas regras sobre dividendos para empresas e sócios.

Sócio responsável

A área de direito tributário reúne a defesa contra autuações e cobranças fiscais, a regularização de débitos e a análise dos tributos que incidem sobre a empresa e o patrimônio das pessoas. Atende empresas e contribuintes de Bebedouro perante a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Estado e os Municípios, em conjunto com a contabilidade.

Para empresas

  • Autos de infração: impugnação administrativa federal, estadual ou municipal contra o lançamento, a base de cálculo e a multa, que o CTN passou a sujeitar a limites de proporcionalidade (art. 113-A, incluído pela LC 236/2026).
  • Execuções fiscais: embargos, exceção de pré-executividade, substituição de penhora e defesa contra o redirecionamento aos sócios.
  • Parcelamentos e transação tributária: comparação entre parcelamento e transação com a PGFN, que admite reduzir multas, juros e encargos (Lei 13.988/2020), além dos programas estaduais e municipais.
  • Exclusão do Simples Nacional: regularização dos débitos no prazo do termo de exclusão ou contestação quando o débito não existe, foi pago ou tem a exigibilidade suspensa.
  • Revisão de regime: enquadramento no Simples Nacional, no lucro presumido ou no lucro real e restituição do que foi pago indevidamente, em cinco anos (CTN, art. 168).
  • Reforma tributária e contratos: efeitos da transição para o IBS e a CBS sobre preços e cláusulas de reajuste e repasse.
  • Tributação de dividendos: distribuição de lucros diante da retenção na fonte e da tributação mínima da Lei 15.270/2025.
  • Certidões: certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, exigida em licitações, financiamentos e operações societárias (CTN, arts. 205 e 206).

Para pessoas físicas

  • Execução fiscal de IPTU e IPVA: prescrição, titularidade do bem na data do fato gerador e valores lançados, com defesa por embargos ou exceção de pré-executividade.
  • ITCMD na doação e na herança: cálculo do imposto estadual e da base de imóveis e quotas, com as normas gerais da Lei Complementar 227/2026.
  • ITBI na compra de imóvel: conferência do valor exigido pelo Município e contestação por avaliação contraditória (CTN, art. 38, § 3º, na redação da LC 227/2026).
  • Dívida ativa e protesto de CDA: análise da inscrição e do protesto da certidão (Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único) e pedido de cancelamento quando o débito está pago, prescrito ou com a exigibilidade suspensa.
  • Bloqueio de conta em execução fiscal: liberação de salário e de poupança até 40 salários mínimos, cuja impenhorabilidade se comprova em 5 dias (CPC, arts. 833 e 854, § 3º).

Como o trabalho costuma ser conduzido

Diante de uma autuação, o trabalho começa pela leitura do auto e do processo fiscal, com verificação da decadência, da base de cálculo e da multa, e segue com a impugnação, que suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III). Para débitos em dívida ativa, comparam-se defesa, parcelamento e transação, pelo efeito sobre certidões, bloqueios e permanência no Simples.

Na via judicial, as medidas mais comuns são embargos à execução fiscal, exceção de pré-executividade, mandado de segurança e ações anulatórias e de restituição. No consultivo, a análise acompanha distribuições de lucros, reorganizações e contratos afetados pela reforma. O atendimento é feito no escritório, em Bebedouro, e também on-line, para a cidade e a região.

Documentos que costumam ser analisados

  • Auto de infração, notificações e intimações fiscais.
  • Certidão de dívida ativa e peças da execução fiscal.
  • Relatório de situação fiscal e extratos do Simples Nacional.
  • Declarações e escrituração do período.
  • Para pessoas físicas, carnês de IPTU, documentos do veículo, escrituras e guias de ITCMD ou ITBI.

Prazos que merecem atenção

  • 20 dias úteis: prazo para impugnar auto de infração federal, contado da intimação (Decreto 70.235/1972, art. 15, na redação da LC 227/2026).
  • 30 dias: prazo para embargos à execução fiscal, contado do depósito, da juntada da fiança bancária ou do seguro, ou da intimação da penhora (Lei 6.830/1980, art. 16).
  • 5 anos para lançar: decadência do direito de lançar o tributo, em regra contada do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (CTN, art. 173, I).
  • 5 anos para cobrar: prescrição da ação de cobrança do crédito tributário, contada da constituição definitiva (CTN, art. 174).
  • 90 dias: prazo para regularizar os débitos do termo de exclusão do Simples Nacional, contado da ciência (LC 123/2006, art. 31, § 2º).

Perguntas frequentes

A defesa na execução fiscal depende de penhora ou depósito?

Para os embargos, sim: eles só são admitidos depois de assegurada a execução por depósito, fiança bancária, seguro ou penhora (Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º). Matérias que o juiz conhece de ofício e que não exigem prova, como a prescrição, cabem em exceção de pré-executividade (STJ, Súmula 393).

A certidão de dívida ativa pode ser protestada?

Pode. A Lei 9.492/1997 inclui entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa dos entes federativos e de suas autarquias e fundações (art. 1º, parágrafo único). Desde a LC 236/2026, o protesto extrajudicial da certidão também interrompe a prescrição (CTN, art. 174, § 1º).

Os lucros distribuídos ao sócio passaram a ser tributados?

Em parte. A isenção continua como regra, mas, desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de imposto de renda quando paga ao mesmo sócio mais de R$ 50 mil em lucros no mês (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Quem recebe mais de R$ 600 mil no ano fica sujeito a uma tributação mínima, com redutor para o imposto pago pela empresa (arts. 16-A e 16-B).

Sobre o tema, o site também traz textos sobre a transação tributária antes da execução fiscal, a exclusão do Simples Nacional por débitos e a tributação de dividendos em 2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Para tratar de um assunto desta área com o escritório, o atendimento é pelo WhatsApp e pelo telefone (11) 93490-9021, segunda a sexta, das 8h às 17h, presencialmente em Bebedouro ou on-line.

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