A exclusão do Simples Nacional por débitos começa com um documento que muitos empresários nunca abrem: o Termo de Exclusão, enviado à caixa postal eletrônica do regime, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A partir da ciência, a empresa tem 90 dias para regularizar todos os débitos listados. Se não o fizer, deixa o Simples em 1º de janeiro do ano seguinte e passa a apurar os tributos pelas regras gerais. Em março de 2026, a Receita Federal disponibilizou termos para 1.102.924 contribuintes.
Por que o débito tira a empresa do Simples
A Lei Complementar 123/2006 proíbe o recolhimento pelo Simples da microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 17, V). Segundo a Receita, vale para qualquer débito, tributário ou não, previdenciário ou não. O microempreendedor individual (MEI) está na mesma situação: excluído do Simples, ele é desenquadrado automaticamente do Simei, o sistema de valores fixos mensais.
Exigibilidade suspensa é o que impede a cobrança enquanto dura a causa: parcelamento em dia, depósito integral, impugnação administrativa pendente ou decisão judicial liminar (Código Tributário Nacional, art. 151). O débito parcelado e pago em dia não leva à exclusão; o parcelamento abandonado, sim.
O caminho do Termo de Exclusão
- Disponibilização. A Receita envia ao DTE-SN uma mensagem com dois documentos: o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências, com os débitos exigíveis perante a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em 2026, os termos foram disponibilizados entre 20 e 23 de março. A mensagem também pode ser lida pela caixa postal do e-CAC.
- Ciência. Ocorre no dia da primeira leitura, se feita em até 45 dias da disponibilização. Sem leitura, a ciência é presumida no 45º dia (LC 123, art. 16, § 1º-C). A comunicação vale como pessoal para todos os efeitos (§ 1º-B, II).
- Prazo para regularizar. São 90 dias contados da ciência para regularizar a totalidade dos débitos (art. 31, § 2º). O prazo era de 30 dias e foi ampliado pela Lei Complementar 216, de 28 de julho de 2025.
- Regularização total. O termo perde efeito automaticamente. Não é preciso protocolar pedido nem comparecer a uma unidade da Receita.
- Sem regularização. A exclusão de ofício produz efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência (art. 31, IV). Na rodada de 2026, a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, a empresa continua no Simples e deve cumprir as regras do regime.
Para quem não abriu a mensagem na rodada de 2026, a ciência ocorreu no início de maio e o prazo de 90 dias terminou no início de agosto. O efeito prático da ciência presumida é este: o prazo corre mesmo para quem nunca leu o termo.
A ciência do Termo de Exclusão acontece mesmo que a mensagem nunca seja aberta. No 45º dia, o prazo de 90 dias começa a correr.
Os números da rodada de 2026
Segundo a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram notificados 1.102.924 devedores, sendo 404.368 MEI e 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte, com dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões. No estado de São Paulo, foram 111.000 termos para MEI (R$ 284,5 milhões em débitos) e 203.556 para optantes ME e EPP (R$ 3,24 bilhões). Na rodada de 2024, com termos disponibilizados entre 30 de setembro e 4 de outubro, os notificados eram 1.876.334, com R$ 26,7 bilhões em dívidas.
O que conta como regularizar
- Todos os débitos do relatório. Quitar parte da lista não evita a exclusão. A regularização precisa alcançar a totalidade das pendências.
- Pagamento à vista ou parcelamento. São as formas indicadas pela Receita. Débitos inscritos em dívida ativa são negociados com a PGFN, inclusive por transação tributária, que suspende a exigibilidade quando envolve parcelamento.
- Débitos estaduais e municipais. A vedação do art. 17, V, abrange também ICMS, ISS e outros débitos com o Estado e o Município, e esses entes também fiscalizam o Simples (art. 33). O relatório federal não esgota a situação da empresa.
- Comprovação. Após regularizar, convém emitir o relatório de situação fiscal no e-CAC e guardar os comprovantes, para o caso de o sistema não refletir a baixa a tempo.
Contestar o termo
Se o débito não existe, já foi pago ou está com a exigibilidade suspensa, a empresa pode impugnar a exclusão. Segundo a Receita, o prazo é de 20 dias úteis contados da ciência, por processo digital aberto no e-CAC (serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”), com o termo, o relatório de pendências, o ato constitutivo e as provas. A impugnação suspende a exclusão até a decisão final, mas impede que a empresa faça nova opção pelo regime enquanto o processo não termina.
Se a exclusão acontecer
A partir da data de efeito, a empresa passa às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas e pode escolher entre lucro presumido e lucro real para o IRPJ e a CSLL (LC 123, art. 32). Os tributos deixam de ser recolhidos em guia única, com obrigações acessórias próprias para cada um, e a carga muda conforme a atividade e a folha de salários.
O retorno não é imediato. A Lei Complementar 214/2025 transferiu de janeiro para setembro o período em que empresas já constituídas podem pedir a opção pelo Simples, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A Receita indicou que o excluído na rodada de 2026 poderia pedir nova opção em setembro de 2026; para quem perdeu essa janela, pela regra da lei, a próxima é setembro de 2027, com efeitos em 2028, e o pedido só é deferido sem débitos exigíveis. Para o MEI, a opção pelo Simei continua a ser feita em janeiro.
A partir de 2027, a permanência no Simples também envolve a escolha sobre IBS e CBS, tratada no texto sobre Simples Nacional, IBS e CBS em 2027, dentro do cronograma da reforma tributária.
Rotina que evita a surpresa
- Consultar o DTE-SN e a caixa postal do e-CAC com periodicidade definida. A própria Receita recomenda o hábito e alerta que a falta de consulta pode levar à exclusão.
- Emitir mensalmente o relatório de situação fiscal federal e as certidões estadual e municipal.
- Acompanhar parcelamentos: parcela em atraso pode levar à rescisão e tornar o débito novamente exigível.
- Definir por escrito quem acompanha as comunicações fiscais. O contador presta o serviço, mas a responsabilidade pelo débito e pela exclusão é da empresa, como explicado no texto sobre o papel do contador e do advogado.
- No caso do MEI, manter o DAS mensal em dia e conferir a situação no portal do Simples, ponto tratado no texto sobre riscos que o MEI costuma ignorar.
Fontes consultadas (6)
- Portal do Simples Nacional, Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI (01/04/2026)
- Receita Federal, Exclusão do Simples Nacional 2026: Perguntas e Respostas (Contribuinte)
- gov.br, Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI (14/10/2024)
- Lei Complementar 123/2006, arts. 16, 17, 31, 32 e 33 (texto compilado), Planalto
- Lei Complementar 216/2025 (prazo de 90 dias para regularização), Planalto
- Código Tributário Nacional, art. 151, Planalto
