A área de marcas e propriedade intelectual abrange a escolha, o registro e a defesa dos sinais que identificam empresas, produtos e serviços, além dos direitos sobre nome, imagem e conteúdo. Em Bebedouro, interessa ao comércio, à indústria que vende para outros estados e a quem começa a vender pela internet. A propriedade da marca se adquire pelo registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que assegura o uso exclusivo em todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129).
Para empresas
- Busca de anterioridade: pesquisa no INPI, entre nomes empresariais e domínios, antes de investir em fachada, embalagens e anúncios.
- Pedido de registro no INPI: definição do titular, das classes e da especificação dos produtos e serviços.
- Oposição, exigências e recursos: oposição a pedidos que imitam a marca, defesa contra oposições recebidas, resposta a exigências e recurso contra indeferimento.
- Prorrogação e manutenção: controle do vencimento de cada registro e prova de uso, já que a marca sem uso por cinco anos pode ter o registro extinto por caducidade (art. 143).
- Nome empresarial, domínio e marca: alinhamento entre a razão social na Junta Comercial, o domínio .br e a marca.
- Uso indevido: notificação extrajudicial, denúncias em marketplaces e redes sociais, pedido de nulidade e ação para cessar o uso e reparar o dano.
- Licença e cessão: contratos com controle de qualidade, prazo e território, averbados no INPI para produzir efeitos perante terceiros (art. 140).
Para empreendedores e criadores
- Antes de abrir o negócio: pesquisa do nome e depósito da marca antes do lançamento, pois em regra prevalece quem deposita primeiro, ressalvado quem já usava a marca de boa-fé havia pelo menos seis meses (art. 129, § 1º).
- Venda pela internet: registro para proteger a loja virtual e denunciar cópias, além do trâmite prioritário que o INPI abre, por cotas, a quem depende do registro para atuar em plataforma.
- Influenciadores e criadores de conteúdo: registro do nome do perfil ou do nome artístico, contratos com anunciantes e agências e sinalização da publicidade paga.
- Uso de imagem e de nome: autorização para campanhas e indenização pelo uso comercial da imagem sem consentimento (Código Civil, art. 20; STJ, Súmula 403).
- Direitos autorais: fotos, textos e vídeos são protegidos desde a criação, sem depender de registro (Lei 9.610/1998, art. 18).
Como o trabalho costuma ser conduzido
O trabalho é em grande parte preventivo e administrativo: busca de anterioridade, pedido no INPI e acompanhamento da Revista da Propriedade Industrial, publicação semanal com os pedidos de terceiros e os despachos de cada processo.
Diante de uso indevido, a sequência costuma ir da preservação da prova (capturas com data, anúncios, notas fiscais, ata notarial) à notificação e às denúncias nas plataformas. A ação para cessar o uso e reparar o dano tramita, em regra, na Justiça Estadual; a ação de nulidade de registro, na Justiça Federal, com intervenção do INPI (art. 175). O atendimento é feito no escritório, em Bebedouro, e também on-line, para a cidade e a região.
Documentos que costumam ser analisados
- Contrato social e cartão do CNPJ do titular.
- Logotipo, embalagens e materiais em que a marca aparece.
- Provas de uso com data, como notas fiscais, anúncios e páginas de venda.
- Pedidos, certificados e despachos do INPI.
- Capturas de tela, links e ata notarial do uso indevido.
- Contratos de licença, de cessão e de criação da identidade visual.
Prazos que merecem atenção
- Oposição: 60 dias da publicação do pedido, com outros 60 dias para o depositante se manifestar (Lei 9.279/1996, art. 158, caput e § 1º).
- Exigência no exame: resposta em 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido (art. 159, caput e § 1º).
- Recurso contra decisão do INPI: 60 dias (art. 212).
- Vigência: 10 anos da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos; a prorrogação é pedida no último ano de vigência ou, com retribuição adicional, nos 6 meses seguintes (art. 133, §§ 1º e 2º).
- Nulidade: processo administrativo em 180 dias da expedição do certificado (art. 169) e ação judicial em 5 anos da concessão (art. 174).
Perguntas frequentes
Registrar a empresa na Junta Comercial protege a marca?
Não. O nome empresarial vale nos limites do estado da Junta (Código Civil, art. 1.166), enquanto a marca registrada no INPI vale em todo o país, no ramo do registro. Outra empresa pode depositar a mesma expressão como marca, e a reação depende de oposição ou nulidade, com prova de anterioridade e de risco de confusão.
Quanto tempo leva o registro de uma marca?
O exame só começa depois do prazo de 60 dias para oposições. Segundo o Plano de Ação 2026 do INPI, o tempo mais frequente entre o depósito e a decisão, em 2025, foi de 18,3 meses nos pedidos sem oposição e de 34,4 meses nos que receberam oposição. Durante a tramitação, o depositante já pode licenciar o uso e zelar pela reputação da marca (art. 130).
Influenciador pode registrar o nome do perfil como marca?
Pode, quando o nome identifica serviços ou produtos e não colide com marca anterior no mesmo ramo. A lei proíbe registrar como marca o nome civil, o pseudônimo notório ou o nome artístico de outra pessoa sem o consentimento dela (art. 124, XV e XVI), o que também protege o criador.
Sobre o tema, o site também traz textos sobre a diferença entre nome empresarial, domínio e marca, o trâmite prioritário do INPI para quem vende em marketplace, a cobrança do Ecad pela música ambiente no comércio e as regras para publicidade paga nas redes sociais.

