A área de direito administrativo e licitações abrange a relação de empresas e pessoas com o poder público: licitações e contratações diretas, contratos com prefeituras, Estado e União, e defesa em processos e autuações de órgãos públicos. Para fornecedores de Bebedouro e região, a maior parte das questões passa pela Lei 14.133/2021 e pelo tratamento diferenciado que a Lei Complementar 123/2006 dá às micro e pequenas empresas.
Para empresas
- Participação em licitações: leitura do edital e dos anexos, formação do preço e preparação da proposta para pregões e concorrências.
- Impugnação de edital e recursos: questionamento de exigências sem amparo na lei e recursos contra o julgamento das propostas e a habilitação de concorrentes.
- Habilitação: conferência de certidões, atestados de capacidade técnica e índices contábeis; a regularidade fiscal só pode ser exigida após o julgamento e apenas do licitante mais bem classificado (art. 63, III).
- Contratos com o poder público: prazos, medições, reajuste, aditivos, prorrogações e extinção do contrato.
- Reequilíbrio econômico-financeiro: revisão do preço diante de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fato imprevisível que inviabilize a execução como contratada (art. 124, II, “d”).
- Atrasos de pagamento: cobrança administrativa e judicial, exigência da parcela incontroversa e acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos (arts. 141 e 143).
- Defesa em processos de sanção: defesa e recursos contra advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade (art. 156).
- Dispensa e compras diretas: contratações abaixo dos limites de valor, inexigibilidade e credenciamento, inclusive no Sicx, o sistema federal de compras expressas, sempre com processo formal e justificativa de preço (art. 72).
Para pessoas e profissionais
- Trânsito: defesa da autuação, recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e à instância seguinte e processos de suspensão do direito de dirigir.
- Conselhos profissionais: autos de infração, processos ético-disciplinares, registro e anuidades.
- Vigilância sanitária e fiscalização municipal: autos de infração, interdições, licenças sanitárias e alvarás de funcionamento.
- Concursos públicos: impugnação do edital, recursos contra questões e notas, eliminações em exames e avaliações e nomeação dos aprovados.
- Processos administrativos em geral: requerimentos, defesas, recursos e mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade.
Como o trabalho costuma ser conduzido
Na licitação, o trabalho é preventivo e concentrado em poucos dias: ler o edital logo após a publicação permite impugnar cláusulas indevidas e organizar a habilitação antes da sessão. Na execução do contrato, pedidos de reajuste, reequilíbrio e pagamento são formalizados por escrito e negociados com o órgão; esgotada a via administrativa, há a representação ao Tribunal de Contas do Estado (art. 170, § 4º), o mandado de segurança e a ação judicial.
Nas autuações e nos processos de pessoas e profissionais, a análise parte da notificação: prazo, competência de quem autuou, descrição da infração e provas disponíveis. O atendimento é feito no escritório, em Bebedouro, e também on-line, para a cidade e a região.
Documentos que costumam ser analisados
- Edital e anexos, como o estudo técnico preliminar e a minuta do contrato.
- Proposta, planilha de custos e documentos de habilitação.
- Atas e decisões de julgamento, habilitação e recursos.
- Contrato, aditivos, notas de empenho e termos de recebimento.
- Notas fiscais e comprovantes de entrega.
- Notificações, autos de infração e decisões administrativas.
Prazos que merecem atenção
- Impugnação do edital ou pedido de esclarecimento: até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame (Lei 14.133/2021, art. 164).
- Recurso contra o julgamento das propostas ou a habilitação: 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata, com a intenção de recorrer manifestada de imediato (art. 165, I, e § 1º, I).
- Defesa em processo de sanção: 15 dias úteis da intimação, na multa e no processo que pode levar a impedimento ou inidoneidade (arts. 157 e 158).
- Recurso contra advertência, multa ou impedimento: 15 dias úteis; contra a inidoneidade, cabe pedido de reconsideração no mesmo prazo (arts. 166 e 167).
- Reequilíbrio econômico-financeiro: pedido durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único).
Perguntas frequentes
Microempresa com débito fiscal pode disputar licitação?
Pode. A microempresa e a empresa de pequeno porte apresentam a documentação fiscal mesmo com restrição e, se vencedoras, têm 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularizar (Lei Complementar 123/2006, art. 43, § 1º). Sem a regularização no prazo, perdem o direito à contratação.
A empresa pode suspender as entregas se o órgão atrasar o pagamento?
A lei permite suspender a execução, ou pedir a extinção do contrato, quando o atraso supera dois meses contados da emissão da nota fiscal, salvo calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra ou atraso para o qual o contratado tenha contribuído (art. 137, §§ 2º, IV, e 3º). A suspensão deve ser comunicada por escrito, e parar antes do prazo ou sem registro pode ser tratado como inexecução.
Quem é aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação?
O Supremo Tribunal Federal reconhece, em repercussão geral, o direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas do edital, durante a validade do concurso (RE 598.099, Tema 161). A recusa só cabe em situação excepcional, superveniente e devidamente motivada.
Sobre o tema, o site também traz textos sobre atraso de pagamento do órgão público, dispensa de licitação por valor e seus limites, exigências irregulares em edital segundo o TCE-SP e o funcionamento do Sicx para o fornecedor.
