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Registro de marca para vender em marketplace: o trâmite prioritário do INPI

A modalidade das Portarias INPI/PR 66 e 67/2026 funciona por cotas e esgotou a de setembro a dezembro de 2026. O que ela exige, quanto custa e como planejar o pedido de marca de quem vende on-line.

Por Homero Mariano de Carvalho 7 min de leitura

O registro de marca de quem vende em marketplace ganhou em 2026 uma modalidade própria de exame prioritário no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Desde 1º de maio, quem depende do registro para atuar em uma plataforma de comércio eletrônico pode pedir o trâmite prioritário do exame (Portaria Normativa INPI/PR 66/2026). A modalidade funciona por cotas, e a do quadrimestre de setembro a dezembro de 2026 se esgotou: a emissão da guia de pagamento foi encerrada em 1º de setembro e, em 29 de setembro, o INPI informou que a modalidade segue indisponível, com nova portaria prevista para vigorar em janeiro de 2027.

A diferença entre nome empresarial, domínio e marca foi explicada no artigo Nome na Junta, domínio e marca: o que protege o quê. Aqui, o foco é o tempo do pedido para quem vende on-line e o que a fila prioritária exige.

Por que o registro pesa para quem vende em plataforma

A propriedade da marca se adquire pelo registro, que assegura o uso exclusivo em todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129). Antes disso, o depositante já pode ceder o pedido, licenciar o uso e zelar pela integridade material e pela reputação da marca (art. 130), mas a exclusividade plena vem com o certificado.

Nas plataformas, o registro costuma ter efeito prático imediato. O próprio INPI descreve duas situações típicas: o vendedor impedido de atuar na plataforma por não comprovar o registro, e o titular que precisa do registro para combater o uso de marca semelhante por terceiros dentro dela. As exigências de cada plataforma estão em seus termos de uso e mudam de uma para outra.

O problema é o tempo. Em 2025, o prazo mais frequente entre o depósito e a decisão do exame foi de 18,3 meses para pedidos sem oposição e de 34,4 meses para os que sofreram oposição, segundo o Plano de Ação 2026 do INPI, que fixou meta de 10 meses para o primeiro grupo. E o exame só começa depois do prazo de 60 dias para oposições, contado da publicação do pedido (Lei 9.279/1996, arts. 158 e 159).

Como funciona o trâmite prioritário

O trâmite prioritário é uma fila separada de exame. Há dois grupos. As prioridades previstas em lei, como as do requerente idoso, da pessoa com deficiência ou com doença grave e da empresa no regime Inova Simples, são isentas de retribuição e não dependem de cotas. As demais fazem parte de um projeto-piloto com base em objetivos estratégicos e políticas públicas, que a Portaria 66/2026 organizou em 13 modalidades, entre elas a de “aquele que depende da concessão do registro de marca para atuar em plataforma de mercado virtual” (art. 2º, VIII).

O que a modalidade de marketplace exige

  • Pedido já depositado. O trâmite prioritário é requerido em um pedido de registro existente, por petição própria e formulário eletrônico.
  • Prova da necessidade. Documentos que demonstrem a intenção de vender na plataforma e a exigência de marca registrada para atuar nela (Portaria 66/2026, art. 10).
  • Mesma pessoa nos dois lados. Segundo o INPI, quem pede a marca deve ser quem opera na plataforma. Não se aceita, por exemplo, a marca pedida pelo sócio pessoa física e a loja operada pela empresa da qual ele é sócio.
  • Uso indevido por terceiros. Se o objetivo for impedir marca semelhante na plataforma, é preciso provar o uso por terceiros e a intenção de adotar medidas contra ele.
  • Retribuição. O requerimento custa R$ 890, com redução para R$ 445 para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, além da retribuição do próprio pedido, de R$ 880 por classe com especificação pré-aprovada (R$ 440 com a redução).

As cotas

A Portaria INPI/PR 67/2026 abriu 3.000 requerimentos na fase II do projeto, divididos em dois quadrimestres de 1.500: de 1º de maio a 31 de agosto e de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026. Cada modalidade tem cota mínima de 100 requerimentos por quadrimestre, e as restantes ficam livres para qualquer modalidade. Cada requerente pode protocolar no máximo 10 requerimentos. A ordem é a de data e hora do protocolo, todos os requerimentos protocolados contam para a cota, mesmo os não atendidos, e, atingido o limite, a recepção é suspensa.

A prioridade encurta a fila do exame, mas não elimina o prazo de 60 dias para oposições.

Mesmo atendida, a priorização só ocorre depois do exame formal e do fim dos prazos de oposição e manifestação (Portaria INPI/PR 8/2022, art. 84-L). Não cabe recurso da decisão sobre o requerimento, mas é possível apresentar outro com nova documentação; se não for atendido, o pedido segue na fila regular (arts. 84-M e 84-N).

O que muda com o esgotamento das cotas

A emissão da guia de pagamento da modalidade (código 3020.9, segundo o INPI) está suspensa desde 1º de setembro de 2026. As guias já emitidas e ainda válidas podem ser usadas para protocolar os requerimentos correspondentes. O INPI também avisou que não atenderá requerimentos feitos em outras modalidades com vagas disponíveis quando a situação for ligada a plataformas de mercado virtual. A fase III do projeto está em discussão, sem regras nem data definidas; a previsão divulgada é de nova portaria sobre vagas com vigência em janeiro de 2027.

Até lá, o pedido de quem vende on-line tramita na fila comum, o que reforça a importância de depositar a marca antes de investir na loja virtual.

Como planejar o pedido de quem vende on-line

  • Depositar cedo. A data do depósito marca a prioridade do pedido. Loja, embalagem e anúncios devem vir depois, não antes.
  • Pesquisar antes de depositar. A busca na base do INPI evita investir em sinal que já pertence a outra empresa do ramo.
  • Escolher o titular certo. O pedido deve estar em nome de quem vende na plataforma. A transferência do pedido a quem não tem direito à prioridade faz o requerimento deixar de ser atendido (Portaria 8/2022, art. 84-M, IV). Quando a marca fica com um sócio, o acordo de sócios deve dizer a quem ela pertence.
  • Especificar bem os produtos. As classes devem corresponder ao que a empresa vende; a especificação pré-aprovada custa menos que a de livre preenchimento.
  • Guardar a documentação da plataforma, como as regras que exigem o registro e o cadastro da loja em nome do requerente, para a próxima abertura de cotas.
  • Acompanhar a Revista da Propriedade Industrial, onde saem as decisões sobre o pedido e sobre o trâmite prioritário, e a página do INPI sobre a fase III.

A lei não obriga o registro da marca, mas, para quem vende a distância, ele convive com as regras da lei do e-commerce e entra na lista de medidas de jurídico preventivo de quem pretende crescer nas plataformas.

Fontes consultadas (9)

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Retrato de Homero Mariano de Carvalho

Homero Mariano de Carvalho

Sócio · OAB/SP 423.522

Empresarial, contratual, bancário e consumidor

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