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Vender para a prefeitura: dispensa de licitação por valor e limites de 2026

Compras e serviços de menor valor podem ser contratados diretamente pela prefeitura. Os limites de 2026, a forma de somar os gastos do órgão e os documentos que o pequeno fornecedor deve ter prontos.

Por Danilo de Jesus Mrofka 6 min de leitura

A dispensa de licitação por valor permite que prefeituras e demais órgãos públicos façam contratações diretas de compras e serviços de menor valor. Em 2026, ela vale para contratações abaixo de R$ 65.492,11 em compras e serviços em geral e abaixo de R$ 130.984,20 em obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (Lei 14.133/2021, art. 75, I e II, com os valores do Decreto 12.807/2025). Para o pequeno fornecedor local, é uma porta de entrada nas vendas ao setor público. Contratar sem licitação, porém, não significa contratar sem procedimento.

Os valores de 2026

HipóteseValor em 2026Base legal
Obras, serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotoresAbaixo de R$ 130.984,20Art. 75, I
Outros serviços e comprasAbaixo de R$ 65.492,11Art. 75, II
Manutenção de veículos do próprio órgão, incluindo peças, sem a soma anualAté R$ 10.478,74Art. 75, § 7º
Contrato verbal admitido (pequenas compras e serviços de pronto pagamento)Até R$ 13.098,41Art. 95, § 2º

Os valores da Lei 14.133 são atualizados todo 1º de janeiro pelo IPCA-E e divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP (art. 182). Os de 2026 estão no Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro, que também delegou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a atualização dos anos seguintes. Para consórcios públicos e para autarquias e fundações qualificadas como agências executivas, os limites são duplicados (art. 75, § 2º).

O limite é do órgão no ano, não de cada nota

O ponto mais mal compreendido da dispensa é a forma de medir o valor. A lei manda somar o que a unidade gestora gastou no exercício financeiro com objetos da mesma natureza, entendidos como contratações no mesmo ramo de atividade (art. 75, § 1º). Se a prefeitura já comprou R$ 60 mil em material de escritório no ano, uma nova compra do mesmo ramo pode não caber na dispensa, ainda que o pedido seja pequeno.

Dividir uma contratação maior em várias menores para caber no limite é irregular, e o risco não é só do servidor. Na contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público respondem solidariamente pelo dano causado ao erário (art. 73).

O limite da dispensa é medido pelo gasto anual da unidade com o mesmo ramo de atividade, e não pelo valor de cada pedido.

Como a contratação direta acontece

  1. Aviso público. A contratação deve ser, preferencialmente, precedida de aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis, com a descrição do objeto e o convite para propostas adicionais; escolhe-se a proposta mais vantajosa (art. 75, § 3º). Acompanhar o site da prefeitura e o PNCP é a forma de saber dessas oportunidades.
  2. Processo interno. O órgão instrui o processo com a formalização da demanda, a estimativa de despesa, a demonstração de que há orçamento, a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima, a razão da escolha, a justificativa de preço e a autorização da autoridade (art. 72).
  3. Instrumento. Na dispensa por valor, o contrato pode ser substituído por nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de serviço (art. 95, I).
  4. Publicação. A divulgação no PNCP é condição de eficácia do contrato e deve ocorrer em 10 dias úteis da assinatura na contratação direta (art. 94, II).
  5. Pagamento. As contratações por dispensa de valor devem ser pagas, preferencialmente, com cartão de pagamento, cujo extrato é divulgado no PNCP (art. 75, § 4º).

O que o fornecedor deve ter pronto

  • Regularidade com a seguridade social. A Constituição proíbe a pessoa jurídica em débito com a seguridade social de contratar com o Poder Público (art. 195, § 3º), regra que não traz exceção por valor. Débitos podem ser negociados, inclusive por transação tributária.
  • Documentos de habilitação. Podem ser dispensados, total ou parcialmente, nas entregas imediatas e nas contratações abaixo de um quarto do limite de compras, cerca de R$ 16,4 mil em 2026 (art. 70, III). Nos demais casos, o processo deve comprovar que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (art. 72, V).
  • Proposta com preço de mercado. A justificativa de preço é obrigatória, e proposta muito acima do mercado tende a ser descartada ou a gerar questionamento posterior.
  • Ausência de vínculo com quem decide. Não pode participar da execução de contrato quem mantenha vínculo comercial, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente que atue na contratação ou na fiscalização, nem o cônjuge, companheiro ou parente dessas pessoas até o terceiro grau (art. 14, IV). Em cidades pequenas, a regra merece atenção redobrada.
  • Estrutura mínima. CNPJ com atividade compatível com o objeto, emissão de nota fiscal eletrônica e cadastro nos sistemas de compras usados pelo órgão. O MEI também pode fornecer, respeitado o limite anual de receita do regime, ponto tratado no texto sobre obrigações do MEI.

Acima do limite: os benefícios da micro e pequena empresa

Quando o valor supera a dispensa, a licitação é obrigatória, e a Lei 14.133 manda aplicar os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 (art. 4º). Os principais para o pequeno fornecedor são:

  • Regularização fiscal tardia: a microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na regularidade fiscal e trabalhista tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da declaração de vencedora, para regularizar (LC 123, art. 43, § 1º).
  • Empate ficto: propostas de ME e EPP até 10% superiores à mais bem classificada (5% no pregão) são consideradas empatadas, e a pequena empresa pode cobrir a oferta (arts. 44 e 45).
  • Disputa exclusiva: nos itens de contratação de até R$ 80 mil, a licitação deve ser destinada exclusivamente a ME e EPP (art. 48, I).

Esses benefícios têm limites. Não se aplicam ao item cujo valor estimado supere a receita máxima de empresa de pequeno porte, nem à empresa que, no ano, já tenha contratos com a Administração que somados ultrapassem esse teto (Lei 14.133, art. 4º, §§ 1º e 2º).

Vender ao setor público exige rotina: certidões monitoradas, cadastro atualizado e controle dos contratos e empenhos. Essas tarefas podem entrar no checklist jurídico anual da empresa e fazem parte do jurídico preventivo.

Fontes consultadas (4)

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Retrato de Danilo de Jesus Mrofka

Danilo de Jesus Mrofka

Sócio · OAB/SP 428.701 e OAB/MG 235.802

Trabalhista, previdenciário, cível, contratual, bancário, consumidor, administrativo e licitações

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