Desde a Lei 14.195/2021, o Código de Processo Civil determina que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico, e o canal oficial para isso é o Domicílio Judicial Eletrônico, sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reúne as comunicações pessoais enviadas pelos tribunais. O CNJ fez o cadastro compulsório de empresas a partir de dados da Receita Federal, e muitas estão no sistema sem saber. Se ninguém abrir uma citação em três dias úteis, o processo segue por outro meio e a empresa pode ser multada; se ninguém abrir uma intimação pessoal em dez dias corridos, ela é considerada feita e o prazo começa a correr.
Citação é o ato que comunica à empresa que existe um processo contra ela e a chama para se defender. Intimação é a comunicação dos demais atos do processo. Ambas, quando dirigidas à própria parte, passaram a chegar por um portal que exige acesso ativo: nenhum carteiro bate à porta e nenhuma mensagem com o conteúdo chega ao e-mail.
O que é o sistema e quem está cadastrado
O Domicílio Judicial Eletrônico é regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022, que obriga todos os tribunais a utilizá-lo (o Supremo Tribunal Federal não está sujeito à resolução) e determina o cadastro das empresas públicas e privadas para o recebimento de citações e intimações (arts. 15, 16 e 27). Desde a Resolução CNJ 569/2024, ele é usado para a citação eletrônica e para as comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal da parte; as intimações que não dependem disso, em regra dirigidas aos advogados, são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (arts. 11 e 18). A identificação é feita pelo CNPJ (art. 19).
O cadastro ocorreu em etapas. Bancos e instituições financeiras entraram em 2023. Em agosto de 2024, o CNJ cadastrou compulsoriamente 1,2 milhão de médias e grandes empresas. Encerrado em 30 de setembro de 2024 o prazo de adesão voluntária de MEIs, micro e pequenas empresas, começou a inclusão compulsória desse grupo, de cerca de 20 milhões de CNPJs, feita de forma gradual e com término anunciado pelo CNJ para 31 de janeiro de 2025. Em agosto de 2024, o próprio CNJ alertou que mais de 200 mil das empresas incluídas não tinham e-mail registrado na base da Receita e, por isso, não receberiam nem os avisos eletrônicos de novas comunicações.
Micro e pequenas empresas têm uma regra própria no CPC: só se sujeitam à obrigação de cadastro quando não têm endereço eletrônico registrado na Redesim, a rede que integra os órgãos de registro e licenciamento de empresas; quando têm, esse endereço é aproveitado para as comunicações (art. 246, §§ 5º e 6º; Resolução 455, art. 17). Em qualquer caso, o e-mail informado na abertura da empresa precisa estar atualizado e ser lido por alguém. Para o MEI, o tema se soma a outras obrigações pouco conhecidas, tratadas no artigo sobre riscos jurídicos que o MEI costuma ignorar.
Como a citação eletrônica funciona
Determinada a citação, o tribunal tem até dois dias úteis para enviá-la ao endereço eletrônico do réu (CPC, art. 246). A comunicação se considera feita quando alguém acessa o seu conteúdo no portal, ou por integração automatizada, e o sistema registra esse acesso; se a consulta ocorrer em dia não útil, vale o primeiro dia útil seguinte (Resolução 455, art. 20).
Quando o prazo de resposta conta da citação, ele começa no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (CPC, art. 231, IX). A contestação tem 15 dias úteis, contados, conforme o caso, da audiência de conciliação ou da citação (arts. 219 e 335). Na execução de título extrajudicial, a empresa é citada para pagar em três dias (art. 829). Sem contestação, o réu é considerado revel e os fatos alegados pelo autor podem ser presumidos verdadeiros (art. 344). Abrir a citação, portanto, não encurta a defesa; apenas marca o início de uma contagem que existiria de qualquer forma.
O que acontece se ninguém abrir
Citação não confirmada em três dias úteis
Se a citação não for aberta em até três dias úteis do envio, o sistema registra a ausência de confirmação e o juízo passa a citar a empresa por correio, por oficial de justiça, pelo escrivão, se ela comparecer em cartório, ou por edital (CPC, art. 246, § 1º-A; Resolução 455, art. 20, § 3º). O processo não para. Na primeira oportunidade de falar nos autos, a empresa citada por outro meio deve apresentar justa causa para não ter confirmado o recebimento (§ 1º-B). Sem justificativa aceita, deixar de confirmar a citação eletrônica é ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 5% do valor da causa (§ 1º-C). Numa cobrança de R$ 200 mil, o teto da multa é de R$ 10 mil, valor que se soma ao que está em discussão.
Intimação pessoal não lida em dez dias corridos
Para as demais comunicações que exigem intimação pessoal, como as que a lei manda fazer à própria parte, e não apenas ao advogado, a regra é mais rígida: se ninguém consultar em até dez dias corridos do envio, a intimação é considerada automaticamente realizada na data em que esse prazo termina (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º; Resolução 455, art. 20, § 4º). No sistema, o status passa a ser “ciência automática”, e o prazo processual corre normalmente, tenha alguém lido ou não.
| Situação | Prazo | Consequência |
|---|---|---|
| Citação eletrônica | 3 dias úteis do envio para confirmar | Sem confirmação, nova citação por correio, oficial ou edital e risco de multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, §§ 1º-A a 1º-C) |
| Citação confirmada | Prazo começa no 5º dia útil seguinte | Prazos de defesa ou de pagamento correm normalmente (CPC, art. 231, IX) |
| Intimação pessoal | 10 dias corridos do envio para consultar | Considerada feita no último dia, com abertura automática do prazo (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º) |
| Guarda no sistema | 24 meses | As comunicações podem ser excluídas depois disso (Resolução 455, art. 22) |
O tempo de um processo e o custo de cada fase, tratados no artigo sobre quanto custa um processo para a empresa, aumentam quando a defesa começa atrasada ou quando o prazo para pagar se esgota sem que ninguém tenha percebido.
Abrir a citação não piora a situação da empresa. Deixar de confirmá-la, sem justa causa, pode gerar multa de até 5% do valor da causa.
Rotina mínima para não perder comunicações
- Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br com o certificado digital da empresa (e-CNPJ), pela opção gov.br, e verificar se há comunicações pendentes. O Painel de Monitoramento do CNJ indica se o CNPJ foi cadastrado compulsoriamente.
- Atualizar o e-mail e ativar os alertas, sabendo que são apenas avisos: segundo o CNJ, nenhuma comunicação processual é enviada por correio eletrônico ou por qualquer outro meio. Mensagem com link em nome de tribunal pedindo pagamento ou dados merece desconfiança.
- Cadastrar mais de uma pessoa. O perfil Administrador gerencia os acessos e pode criar perfis de Gestor e de Preposto; não é preciso ser advogado nem apresentar procuração.
- Definir quem consulta, com que frequência e quem substitui nas férias. Três dias úteis passam depressa numa semana com feriado.
- Encaminhar ao advogado, no mesmo dia, toda citação aberta, com a data da abertura.
- Manter a rotina enquanto o CNPJ existir. Empresa sem atividade, mas sem baixa, continua sujeita a citações, risco tratado no artigo sobre empresa parada sem baixa.
A consulta ao sistema é uma tarefa administrativa simples e cabe no checklist jurídico anual da empresa, ao lado da revisão de contratos e de cadastros. Organizar quem recebe e para quem repassa cada comunicação é parte do que o jurídico preventivo faz antes que um processo comece.
Fontes consultadas (7)
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (arts. 219, 231, 246, 335, 344 e 829), texto compilado consultado em 09/10/2026
- Lei 11.419/2006, informatização do processo judicial (art. 5º), texto consultado em 09/10/2026
- CNJ, Resolução 455/2022, com as alterações das Resoluções 569/2024 e 624/2025, texto compilado consultado em 09/10/2026
- CNJ, Domicílio Judicial Eletrônico conclui cadastro compulsório de 1,2 milhão de empresas, 22/08/2024
- CNJ, Empresas devem estar atentas ao cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico, 08/10/2024
- CNJ, CNJ finaliza cadastro compulsório de mais de 20 milhões de MEIs, micro e pequenas empresas até 31/1, 23/01/2025
- CNJ, Domicílio Judicial Eletrônico: perguntas frequentes, consultado em 09/10/2026
