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Domicílio Judicial Eletrônico: a citação da empresa e o risco de não abrir

O sistema do CNJ que recebe citações e intimações alcança empresas de todos os portes, inclusive MEIs. Sem consulta frequente, prazos podem correr sem que ninguém perceba, e há risco de multa.

Por Luiz Gustavo de Castro Campos Rocha 8 min de leitura

Desde a Lei 14.195/2021, o Código de Processo Civil determina que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico, e o canal oficial para isso é o Domicílio Judicial Eletrônico, sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reúne as comunicações pessoais enviadas pelos tribunais. O CNJ fez o cadastro compulsório de empresas a partir de dados da Receita Federal, e muitas estão no sistema sem saber. Se ninguém abrir uma citação em três dias úteis, o processo segue por outro meio e a empresa pode ser multada; se ninguém abrir uma intimação pessoal em dez dias corridos, ela é considerada feita e o prazo começa a correr.

Citação é o ato que comunica à empresa que existe um processo contra ela e a chama para se defender. Intimação é a comunicação dos demais atos do processo. Ambas, quando dirigidas à própria parte, passaram a chegar por um portal que exige acesso ativo: nenhum carteiro bate à porta e nenhuma mensagem com o conteúdo chega ao e-mail.

O que é o sistema e quem está cadastrado

O Domicílio Judicial Eletrônico é regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022, que obriga todos os tribunais a utilizá-lo (o Supremo Tribunal Federal não está sujeito à resolução) e determina o cadastro das empresas públicas e privadas para o recebimento de citações e intimações (arts. 15, 16 e 27). Desde a Resolução CNJ 569/2024, ele é usado para a citação eletrônica e para as comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal da parte; as intimações que não dependem disso, em regra dirigidas aos advogados, são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (arts. 11 e 18). A identificação é feita pelo CNPJ (art. 19).

O cadastro ocorreu em etapas. Bancos e instituições financeiras entraram em 2023. Em agosto de 2024, o CNJ cadastrou compulsoriamente 1,2 milhão de médias e grandes empresas. Encerrado em 30 de setembro de 2024 o prazo de adesão voluntária de MEIs, micro e pequenas empresas, começou a inclusão compulsória desse grupo, de cerca de 20 milhões de CNPJs, feita de forma gradual e com término anunciado pelo CNJ para 31 de janeiro de 2025. Em agosto de 2024, o próprio CNJ alertou que mais de 200 mil das empresas incluídas não tinham e-mail registrado na base da Receita e, por isso, não receberiam nem os avisos eletrônicos de novas comunicações.

Micro e pequenas empresas têm uma regra própria no CPC: só se sujeitam à obrigação de cadastro quando não têm endereço eletrônico registrado na Redesim, a rede que integra os órgãos de registro e licenciamento de empresas; quando têm, esse endereço é aproveitado para as comunicações (art. 246, §§ 5º e 6º; Resolução 455, art. 17). Em qualquer caso, o e-mail informado na abertura da empresa precisa estar atualizado e ser lido por alguém. Para o MEI, o tema se soma a outras obrigações pouco conhecidas, tratadas no artigo sobre riscos jurídicos que o MEI costuma ignorar.

Como a citação eletrônica funciona

Determinada a citação, o tribunal tem até dois dias úteis para enviá-la ao endereço eletrônico do réu (CPC, art. 246). A comunicação se considera feita quando alguém acessa o seu conteúdo no portal, ou por integração automatizada, e o sistema registra esse acesso; se a consulta ocorrer em dia não útil, vale o primeiro dia útil seguinte (Resolução 455, art. 20).

Quando o prazo de resposta conta da citação, ele começa no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento (CPC, art. 231, IX). A contestação tem 15 dias úteis, contados, conforme o caso, da audiência de conciliação ou da citação (arts. 219 e 335). Na execução de título extrajudicial, a empresa é citada para pagar em três dias (art. 829). Sem contestação, o réu é considerado revel e os fatos alegados pelo autor podem ser presumidos verdadeiros (art. 344). Abrir a citação, portanto, não encurta a defesa; apenas marca o início de uma contagem que existiria de qualquer forma.

O que acontece se ninguém abrir

Citação não confirmada em três dias úteis

Se a citação não for aberta em até três dias úteis do envio, o sistema registra a ausência de confirmação e o juízo passa a citar a empresa por correio, por oficial de justiça, pelo escrivão, se ela comparecer em cartório, ou por edital (CPC, art. 246, § 1º-A; Resolução 455, art. 20, § 3º). O processo não para. Na primeira oportunidade de falar nos autos, a empresa citada por outro meio deve apresentar justa causa para não ter confirmado o recebimento (§ 1º-B). Sem justificativa aceita, deixar de confirmar a citação eletrônica é ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 5% do valor da causa (§ 1º-C). Numa cobrança de R$ 200 mil, o teto da multa é de R$ 10 mil, valor que se soma ao que está em discussão.

Intimação pessoal não lida em dez dias corridos

Para as demais comunicações que exigem intimação pessoal, como as que a lei manda fazer à própria parte, e não apenas ao advogado, a regra é mais rígida: se ninguém consultar em até dez dias corridos do envio, a intimação é considerada automaticamente realizada na data em que esse prazo termina (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º; Resolução 455, art. 20, § 4º). No sistema, o status passa a ser “ciência automática”, e o prazo processual corre normalmente, tenha alguém lido ou não.

SituaçãoPrazoConsequência
Citação eletrônica3 dias úteis do envio para confirmarSem confirmação, nova citação por correio, oficial ou edital e risco de multa de até 5% do valor da causa (CPC, art. 246, §§ 1º-A a 1º-C)
Citação confirmadaPrazo começa no 5º dia útil seguintePrazos de defesa ou de pagamento correm normalmente (CPC, art. 231, IX)
Intimação pessoal10 dias corridos do envio para consultarConsiderada feita no último dia, com abertura automática do prazo (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º)
Guarda no sistema24 mesesAs comunicações podem ser excluídas depois disso (Resolução 455, art. 22)

O tempo de um processo e o custo de cada fase, tratados no artigo sobre quanto custa um processo para a empresa, aumentam quando a defesa começa atrasada ou quando o prazo para pagar se esgota sem que ninguém tenha percebido.

Abrir a citação não piora a situação da empresa. Deixar de confirmá-la, sem justa causa, pode gerar multa de até 5% do valor da causa.

Rotina mínima para não perder comunicações

  • Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br com o certificado digital da empresa (e-CNPJ), pela opção gov.br, e verificar se há comunicações pendentes. O Painel de Monitoramento do CNJ indica se o CNPJ foi cadastrado compulsoriamente.
  • Atualizar o e-mail e ativar os alertas, sabendo que são apenas avisos: segundo o CNJ, nenhuma comunicação processual é enviada por correio eletrônico ou por qualquer outro meio. Mensagem com link em nome de tribunal pedindo pagamento ou dados merece desconfiança.
  • Cadastrar mais de uma pessoa. O perfil Administrador gerencia os acessos e pode criar perfis de Gestor e de Preposto; não é preciso ser advogado nem apresentar procuração.
  • Definir quem consulta, com que frequência e quem substitui nas férias. Três dias úteis passam depressa numa semana com feriado.
  • Encaminhar ao advogado, no mesmo dia, toda citação aberta, com a data da abertura.
  • Manter a rotina enquanto o CNPJ existir. Empresa sem atividade, mas sem baixa, continua sujeita a citações, risco tratado no artigo sobre empresa parada sem baixa.

A consulta ao sistema é uma tarefa administrativa simples e cabe no checklist jurídico anual da empresa, ao lado da revisão de contratos e de cadastros. Organizar quem recebe e para quem repassa cada comunicação é parte do que o jurídico preventivo faz antes que um processo comece.

Fontes consultadas (7)

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Retrato de Luiz Gustavo de Castro Campos Rocha

Luiz Gustavo de Castro Campos Rocha

Sócio · OAB/SP 466.661

Civil, empresarial, contratual, bancário, tributário e consumidor

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