Quando um incêndio atinge canavial, pomar ou pasto e passa para a propriedade vizinha, o produtor pode responder em três esferas: civil (indenizar danos), administrativa (multas) e penal. A ideia de que “se o fogo começou fora, não respondo” vale só em parte. A multa depende de prova da conduta do autuado, mas a recuperação do dano ambiental acompanha o imóvel, e deixar de adotar medidas de prevenção é infração própria, para a qual a regulamentação federal e a paulista preveem multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
A fiscalização mudou de patamar. Segundo o Governo de São Paulo, entre maio e outubro de 2024, nas regiões central, oeste e noroeste do Estado, onde se concentra a cana, a área monitorada saltou de 29,6 mil para 421,5 mil hectares em relação a 2023, e o valor das multas aplicadas passou de R$ 2,79 milhões para R$ 64,72 milhões.
Reparação do dano ambiental: objetiva e ligada ao imóvel
Pela Lei 6.938/1981, o poluidor é obrigado a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, independentemente de culpa (art. 14, § 1º). O STJ fixou, em recursos repetitivos, que essa responsabilidade segue a teoria do risco integral: o responsável não pode invocar excludentes, como caso fortuito ou fato de terceiro, para afastar o dever de indenizar, desde que haja nexo de causalidade (Temas 681 e 707).
Além disso, as obrigações ambientais acompanham o imóvel. O Código Florestal diz que elas têm natureza real e passam ao sucessor (art. 2º, § 2º), e que, suprimida a vegetação de área de preservação permanente, o proprietário, possuidor ou ocupante deve recompô-la (art. 7º, § 1º). O STJ firmou que essas obrigações podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, dos anteriores ou de ambos (Tema 1204). Na prática, mata ciliar ou reserva legal queimada terá de ser recuperada por quem detém a área, mesmo que o fogo tenha vindo de fora; quem causou o incêndio pode ser cobrado depois.
Dano ao vizinho: tudo depende do nexo causal
Lavoura, cerca, gado e benfeitorias do vizinho são danos civis comuns. Quem causa dano por ato ilícito deve repará-lo (Código Civil, art. 927), e a Lei 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, prevê que qualquer pessoa pode responder pelos custos de combate e pelos danos materiais, sociais e ambientais causados por sua ação ou omissão, desde que o nexo causal seja tecnicamente comprovado (art. 45, § 2º).
O ponto central da disputa é saber onde e como o fogo começou e por que se propagou. A omissão também conta: falta de aceiro, de vigilância ou de equipamento pode ser apontada como causa da propagação. Por isso, o produtor que sofre o incêndio precisa documentar a origem com a mesma atenção de quem quer cobrar o prejuízo.
Quem prova a origem do fogo e as medidas de prevenção que adotou chega à discussão em posição muito diferente de quem não tem registro algum.
Multas: conduta, nexo e o dever de prevenir
O STJ entende que a responsabilidade administrativa ambiental é, como regra, subjetiva: a multa exige dolo ou culpa e nexo entre a conduta e o dano (REsp 1.645.049, Segunda Turma, 2022). O Código Florestal reforça que, na apuração do uso irregular do fogo, a autoridade deve comprovar o nexo entre a ação do proprietário ou preposto e o dano (art. 38, §§ 3º e 4º). Há, porém, uma ressalva relevante: o STJ já aplicou a inversão do ônus da prova na discussão de auto de infração ambiental, atribuindo ao autuado a prova de que o meio ambiente permaneceu íntegro (AgInt nos EDcl no REsp 1.967.742, Primeira Turma, 2022).
Mesmo sem ter ateado fogo, o responsável pelo imóvel rural tem o dever legal de implementar ações de prevenção e combate a incêndios (Lei 14.944/2024, art. 45, § 1º), e o descumprimento é infração autônoma. Os dispositivos que fixam essa multa remetem às normas do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e dos órgãos ambientais, o que pode condicionar sua aplicação prática.
| Conduta | Multa federal (Decreto 6.514/2008) | Multa em SP (Resolução SIMA 05/2021) |
|---|---|---|
| Usar fogo em área agropastoril sem autorização ou em desacordo com ela | R$ 3.000 por hectare (art. 58) | R$ 3.000 por hectare (art. 56, parágrafo único) |
| Provocar incêndio | Vegetação nativa: R$ 10.000 por hectare; floresta plantada: R$ 5.000 por hectare (arts. 58-A e 58-B) | Área agrossilvipastoril: R$ 3.000 por hectare (art. 56) |
| Deixar de implementar prevenção e combate a incêndios | R$ 5 mil a R$ 10 milhões (art. 58-C) | R$ 5 mil a R$ 10 milhões (art. 56-A) |
As regras paulistas foram alteradas pela Resolução SEMIL 18/2025, publicada em 1º de abril de 2025. Na ocasião, o Governo do Estado informou que a aplicação dessas penalidades seria precedida de vistoria técnica e de notificação orientativa, com prazo para regularização.
O crime ambiental
Desde a Lei 14.944/2024, é crime provocar incêndio em floresta ou “em demais formas de vegetação”, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A forma culposa, por negligência ou imprudência, também é crime, com detenção de seis meses a um ano (Lei 9.605/1998, art. 41).
Queima autorizada que foge do controle
O uso do fogo em práticas agrícolas depende de autorização: a Defesa Agropecuária emite a das queimas de restos de citros erradicados e de outras práticas fitossanitárias, e a CETESB, a da palha da cana e dos demais casos (Resolução Conjunta SAA/SEMIL 02/2026). Em 2026, a queima da palha da cana está proibida das 6h às 20h entre 1º de julho e 30 de novembro, e é suspensa a qualquer hora quando a umidade relativa do ar fica abaixo de 20% (Resolução SEMIL 21/2026). O fogo que escapa da área ou das condições autorizadas configura uso em desacordo com a autorização, e o dano causado a terceiros segue as regras de responsabilidade descritas acima.
Medidas que reduzem o risco jurídico
- Aceiros. A Secretaria de Agricultura orienta faixas de pelo menos 3 metros entre talhões, 5 metros de cada lado junto a cercas e divisas e 6 metros no entorno de vegetação nativa, abertas antes da estiagem e mantidas limpas.
- Plano de emergência e vigilância. Rotas de fuga, destino dos animais, equipamentos de combate e controle de acesso às áreas mais vulneráveis.
- Registros da prevenção. Fotos datadas dos aceiros, notas de roçada e manutenção e treinamento da equipe são a prova do cumprimento do dever de prevenir.
- Registro da ocorrência. Acionar Bombeiros (193) ou Defesa Civil (199), avisar os vizinhos e documentar a origem e o trajeto do fogo com fotos, testemunhas e boletim de ocorrência.
- Contratos. Em arrendamento, parceria ou fornecimento de cana, definir quem mantém aceiros e quem responde por incêndio, tema do artigo sobre arrendamento e parceria rural; com empresas de colheita e aplicação, prever responsabilidade por máquinas e equipes no contrato de prestação de serviços.
A abertura e a revisão dos aceiros cabem no checklist jurídico anual da propriedade, antes de cada estiagem. É o tipo de cuidado que o jurídico preventivo transforma em rotina documentada.
Fontes consultadas (16)
- Lei 6.938/1981, Política Nacional do Meio Ambiente (art. 14, § 1º), consultada em 09/10/2026
- Lei 14.944/2024, Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (art. 45), consultada em 09/10/2026
- Lei 12.651/2012, Código Florestal (arts. 2º, 7º e 38), texto compilado consultado em 09/10/2026
- Decreto 6.514/2008 (arts. 58 a 58-C, redação do Decreto 12.189/2024), texto compilado consultado em 09/10/2026
- Lei 9.605/1998, Crimes Ambientais (art. 41), consultada em 09/10/2026
- Código Civil, Lei 10.406/2002 (art. 927)
- Resolução SEMIL 18, de 29/03/2025, altera a Resolução SIMA 05/2021 (DOE-SP), publicada em 01/04/2025
- Resolução SEMIL 21, de 28/06/2026, queima da palha da cana (DOE-SP)
- Resolução Conjunta SAA/SEMIL 02, de 29/04/2026, autorização de queima controlada (DOE-SP)
- STJ, REsp 1.354.536, Segunda Seção (Tema 681), j. 26/03/2014
- STJ, REsp 1.374.284, Segunda Seção (Tema 707), j. 27/08/2014
- STJ, REsp 1.953.359, Primeira Seção (Tema 1204), j. 13/09/2023
- STJ, REsp 1.645.049, Segunda Turma, j. 02/08/2022
- STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.967.742, Primeira Turma, j. 24/10/2022
- Agência SP, Operação SP Sem Fogo reúne setor sucroenergético (multas de 2024 e Resolução SIMA 05/2021 alterada), 11/04/2025
- Agência SP, Veja como abrir aceiros e barrar o avanço de incêndios na propriedade rural, 08/09/2026
