Pular para o conteúdo

Registro de marca: o que o INPI protege e por que começar cedo

Sem registro, o nome da empresa pode ser usado, e até registrado, por outra pessoa. Como funciona o pedido e o que acontece depois dele.

Por Luiz Gustavo de Castro Campos Rocha 3 min de leitura

Muitos empresários acreditam que, ao abrir a empresa na Junta Comercial, o nome do negócio já está protegido. Não está. O registro na Junta protege o nome empresarial, a razão social, e não dá exclusividade sobre a marca com que a empresa se apresenta ao mercado. Essa proteção só vem com o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.

O que o registro garante

Com a marca registrada, a empresa passa a ter o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade para o qual o registro foi concedido. Pode impedir que concorrentes usem nomes iguais ou parecidos, capazes de confundir o cliente, pedir a retirada de anúncios em marketplaces e redes sociais e, se necessário, buscar indenização.

O registro vale por dez anos e pode ser renovado por períodos iguais, quantas vezes a empresa quiser.

Quem pede primeiro, leva

No Brasil, a marca pertence a quem a registra, e não necessariamente a quem a usa primeiro. Existe uma exceção para quem comprova uso de boa-fé por pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa, mas depender dela significa discutir o direito em vez de simplesmente exercê-lo.

Na prática, a empresa que demora a registrar corre o risco de descobrir que outra já fez o pedido, e de precisar mudar de nome depois de anos investindo nele.

A marca é, muitas vezes, o ativo mais valioso de um negócio. E o mais fácil de perder por descuido.

Como funciona o pedido

  1. Pesquisa prévia. Antes de tudo, verifica-se se já existem marcas iguais ou parecidas no mesmo ramo. É a etapa que evita gastar tempo e dinheiro com um pedido que tende a ser negado.
  2. Depósito. O pedido é feito no INPI, com a indicação da classe de produtos ou serviços e da forma da marca: só o nome, só o símbolo, ou os dois juntos.
  3. Publicação e oposição. O pedido é publicado na revista oficial do INPI, e terceiros têm 60 dias para se opor.
  4. Exame. O INPI analisa se a marca pode ser registrada e se há conflito com marcas anteriores.
  5. Concessão. Com a aprovação, o INPI concede o registro e expede o certificado. Pela tabela em vigor desde agosto de 2025, a retribuição do primeiro decênio, antes cobrada nessa fase, passou a ser zero.

O processo leva meses. Mas, desde o depósito, a empresa já pode zelar pela integridade e pela reputação da marca, e o pedido passa a ter prioridade sobre os que vierem depois.

Quando registrar

O momento ideal é antes do lançamento, ou o quanto antes depois dele. Vale também olhar além do nome da empresa: linhas de produtos, serviços com nome próprio e logotipos podem precisar de proteção própria, às vezes em mais de uma classe.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Retrato de Luiz Gustavo de Castro Campos Rocha

Luiz Gustavo de Castro Campos Rocha

Sócio · OAB/SP 466.661

Civil, empresarial, contratual, bancário, tributário e consumidor

Outros textos (30)

Para tratar de marcas com o escritório, o atendimento é pelo WhatsApp e pelo telefone (11) 93490-9021, segunda a sexta, das 8h às 17h, ou presencialmente em Bebedouro.

Conversar pelo WhatsApp

Leia também

Mais sobre marcas

Ver todas