A multa da NR-1 passou a ter tabela detalhada. A Portaria MTE 1.758, de 29 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 30 de setembro e em vigor na mesma data, reescreveu a parte da NR-28 que classifica as infrações e deu a cada item do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) um código próprio, com grau de 1 a 4. Na prática, a falta de inventário de riscos, de plano de ação ou de revisão periódica passa a ser autuada item a item, e alguns itens centrais tiveram o grau elevado.
O que a Portaria 1.758/2026 mudou
A NR-28 é a norma regulamentadora de fiscalização e penalidades. Seu Anexo II lista, para cada item das demais normas, um código de ementa, o grau da infração (de 1, a mais leve, a 4, a mais grave) e o tipo: segurança do trabalho (S) ou medicina do trabalho (M). O Anexo I converte esse grau em faixa de multa conforme o número de empregados (item 28.3.1).
Na tabela anterior, um mesmo código costumava reunir vários itens da NR-1: todo o conteúdo mínimo do inventário de riscos, por exemplo, cabia em um código de grau 2. A Portaria 1.758 revogou os códigos antigos da NR-1 e de outras normas (art. 7º) e publicou nova lista. O texto principal da NR-1 passou de 54 para 147 códigos, 96 deles no capítulo 1.5, que trata do GRO, todos classificados como de segurança do trabalho. A portaria também alterou códigos das NR-8, 9, 10, 12, 13, 16, 22, 30, 32, 34, 35, 36 e 38.
Exemplos da nova classificação
| Item da NR-1 | O que exige | Grau |
|---|---|---|
| 1.5.3.1 | Implementar o gerenciamento de riscos nos estabelecimentos | 4 |
| 1.5.3.1.1 | Constituir o PGR | 4 |
| 1.5.3.1.4 | Abranger todos os riscos, incluindo os fatores psicossociais | 3 |
| 1.5.4.4.6 | Rever a avaliação de riscos a cada dois anos ou após mudanças, acidentes e pedidos justificados | 3 |
| 1.5.5.2.1 | Elaborar o plano de ação | 3 |
| 1.5.5.5.1 | Analisar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho | 4 |
| 1.5.7.1, a e b | Ter inventário de riscos e plano de ação no PGR | 3 |
| 1.5.7.2.1 | Manter os documentos do PGR disponíveis a trabalhadores, sindicato e fiscalização | 2 |
| 1.8.1.1 | Incluir no PGR do contratante o MEI que atua em suas dependências | 3 |
Comparada à anterior, a nova tabela elevou o grau de itens centrais: implementar o GRO e constituir o PGR passaram do grau 3 para o 4, e a falta de inventário de riscos ou de plano de ação, do grau 2 para o 3.
Como a multa é calculada
O valor depende de três variáveis: o grau da infração, o número de empregados e o tipo da infração. O Anexo I da NR-28 distribui as faixas em oito grupos, de 1 a 10 empregados até mais de 1.000. Os limites em reais são atualizados por portaria: pelos valores vigentes desde julho de 2025, a multa de segurança do trabalho vai de R$ 693,11 a R$ 6.935,56, e a de medicina do trabalho, de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 (Portaria MTP 667/2021, Anexo IV, na redação da Portaria MTE 1.131/2025).
Na reincidência, no embaraço ou na resistência à fiscalização e no uso de artifício ou simulação para fraudar a lei, a multa é aplicada no valor máximo (NR-28, item 28.3.1.1). Fora dessas situações, o Anexo I gradua a multa em faixas expressas em BTN (Bônus do Tesouro Nacional, índice extinto que continua servindo de unidade da tabela). Para uma empresa de 1 a 10 empregados autuada em item de segurança do trabalho, a faixa é de 630 a 729 BTN no grau 1, de 1.691 a 2.091 no grau 3 e de 2.252 a 2.792 no grau 4: na mesma empresa, o piso da faixa de grau 3 é cerca de 2,7 vezes o piso da faixa de grau 1. O ponto de atenção é a soma: como cada item tem código próprio, uma mesma fiscalização pode resultar em vários autos de infração.
No meio rural, em que o programa exigido é o PGRTR da NR-31, a NR-28 manda aplicar o critério da Lei 5.889/1973, com multa por empregado em situação irregular (item 28.3.2, incluído em janeiro de 2026), atualmente de R$ 392,89. O tema é tratado em obrigações de segurança do produtor rural.
Riscos psicossociais: o código existe, a punição está suspensa
O item 1.5.3.1.4, que inclui os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos, recebeu o código 101137-5, de grau 3. A punição com base nele, porém, continua suspensa. Na ADPF 1316, o ministro André Mendonça, do STF, suspendeu em 25 de junho de 2026, em decisão depois referendada pelo Plenário, a eficácia dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na parte em que sirvam de fundamento para autuações, multas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais. Em 24 de setembro, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias, para a continuidade da tentativa de conciliação.
A suspensão é estreita. A própria decisão afirma que a norma continua válida como padrão a ser observado, que a fiscalização pode expedir recomendações e que a medida não impede autuações com base em outras normas de proteção à saúde mental. Os demais itens da NR-1, como a falta de PGR, de inventário, de plano de ação ou de análise de acidentes, podem ser autuados normalmente. O conteúdo da obrigação psicossocial está explicado em NR-1 e riscos psicossociais.
O STF suspendeu a punição ligada aos riscos psicossociais; a falta de PGR, inventário ou plano de ação continua sujeita a multa.
Dupla visita e prazo para corrigir
Para microempresas e empresas de pequeno porte, a fiscalização trabalhista deve ser prioritariamente orientadora, e a lavratura do auto depende de dupla visita, salvo falta de registro de empregado ou de anotação da carteira, reincidência, fraude, resistência ou embaraço (Lei Complementar 123/2006, art. 55, § 1º). A regra não alcança as atividades e situações classificadas como de alto risco (§ 3º).
O auditor também pode notificar a empresa e conceder prazo de até 60 dias para corrigir irregularidades; a empresa pode pedir prorrogação, com exposição de motivos, em até 10 dias do recebimento da notificação, e o prazo pode chegar a 120 dias (NR-28, itens 28.1.4 a 28.1.4.2). Esses mecanismos abrem espaço para correção, mas o item ainda descumprido na visita seguinte pode ser autuado.
O que ter em mãos numa fiscalização
- Inventário de riscos datado e assinado, com perigos, grupos expostos e classificação dos riscos (itens 1.5.7.2 e 1.5.7.3.2).
- Plano de ação com cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento (item 1.5.5.2.2).
- Registro das medidas implantadas e da comunicação aos trabalhadores sobre riscos e medidas (itens 1.5.5.3.1 e 1.5.3.3, c).
- Prova da última revisão da avaliação de riscos (item 1.5.4.4.6).
- Análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, com a comunicação ao INSS quando for o caso, como explicado em acidente de trabalho, da CAT à indenização.
- Certificados dos treinamentos exigidos pelas normas (item 1.7.1.1).
- Inclusão, no PGR do contratante, dos terceirizados e do MEI que atuam nas suas dependências (itens 1.5.8.1 e 1.8.1.1).
- Para ME e EPP de grau de risco 1 ou 2 dispensadas do PGR: a declaração digital de segurança e saúde e a prova de que foi divulgada aos empregados (itens 1.8.4 e 1.8.4.1).
Esses documentos são também a principal prova da empresa em ações por acidente ou adoecimento, o que liga a rotina de segurança do trabalho ao controle do passivo trabalhista. Revisá-los antes da fiscalização faz parte do jurídico preventivo.
Fontes consultadas (8)
- Portaria MTE nº 1.758, de 29 de setembro de 2026, Diário Oficial da União, 30/09/2026, edição extra
- MTE, NR-28, Fiscalização e penalidades, texto consolidado de 2026, consulta em 09/10/2026
- MTE, NR-1, Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, texto consolidado, consulta em 09/10/2026
- Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025 (valores das multas administrativas), Diário Oficial da União, 04/07/2025
- STF, ADPF 1316, andamento processual e decisões, consulta em 09/10/2026
- STF, Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho, 24/09/2026
- Lei Complementar 123/2006, art. 55, Planalto, consulta em 09/10/2026
- Lei 5.889/1973, art. 18, Planalto, consulta em 09/10/2026
