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Cinco cláusulas que não podem faltar no contrato com fornecedores

Prazo, reajuste, multa, rescisão e foro: o que cada uma evita e como redigi-las sem deixar margem para discussão.

Por Homero Mariano de Carvalho 3 min de leitura

Boa parte das disputas entre empresas e fornecedores não nasce de má-fé, e sim de contratos genéricos, copiados de modelos da internet ou fechados apenas por mensagem. Quando surge o problema, cada parte lê o combinado de um jeito. Cinco cláusulas, bem escritas, evitam a maior parte dessas discussões antes que elas comecem.

1. Prazo

Defina datas, e não expressões como “em breve” ou “assim que possível”. Prazo de entrega, prazo de pagamento e prazo de vigência do contrato devem estar escritos de forma objetiva. Quando a obrigação tem data certa, o simples vencimento já coloca a parte em atraso, sem necessidade de notificação.

2. Reajuste

Contratos de fornecimento contínuo precisam dizer como o preço será atualizado: qual índice será usado, como o IPCA ou o IGP-M, e com que periodicidade. Pela lei, a correção monetária prevista em contrato não pode ter periodicidade inferior a um ano. Sem essa cláusula, o reajuste vira negociação a cada aumento de custo, e a negociação, muitas vezes, vira conflito.

3. Multa

A cláusula penal deve separar a multa por atraso, chamada moratória, da multa por descumprimento total do contrato, a compensatória. A lei impede que a multa ultrapasse o valor da própria obrigação, e valores manifestamente excessivos podem ser reduzidos pelo juiz. Uma multa proporcional e bem definida é mais fácil de cobrar do que uma multa alta e contestável.

O melhor contrato é aquele que, quando surge um problema, já diz o que fazer.

4. Rescisão

Preveja em que situações o contrato pode ser encerrado, com que antecedência e com quais consequências. Uma cláusula resolutiva expressa, que lista os descumprimentos graves que encerram o contrato automaticamente, evita depender de uma decisão judicial para se desligar de um fornecedor que não cumpre o combinado.

Se uma das partes fez investimentos significativos para atender a outra, a lei pode exigir um prazo mínimo antes do encerramento. Vale tratar disso por escrito desde o início.

5. Foro

A cláusula de foro define em qual cidade um eventual processo vai tramitar. Desde 2024, a escolha precisa ter relação com o domicílio de uma das partes ou com o local de cumprimento da obrigação. Para uma empresa de Bebedouro, isso pode significar a diferença entre discutir o contrato aqui ou em outro estado. Também é possível prever mediação ou arbitragem antes, ou no lugar, da via judicial.

Além das cinco

Objeto bem descrito, padrões de qualidade, responsabilidade por defeitos, confidencialidade e proteção de dados completam um contrato sólido. Cada fornecimento tem riscos próprios, e o contrato deve refletir a realidade da operação, não um modelo genérico.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Retrato de Homero Mariano de Carvalho

Homero Mariano de Carvalho

Sócio · OAB/SP 423.522

Empresarial, contratual, bancário e consumidor

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