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Ferramentas

A dívida já prescreveu?

Em três passos, a ferramenta mostra até quando uma dívida pode ser cobrada, conforme o documento que a comprova, e qual caminho de cobrança ainda está aberto.

  1. 1Dívida
  2. 2Datas
  3. 3Resultado

Que dívida é?

Como o cálculo é feito

Os prazos seguem o Código Civil (arts. 189 a 206), a Lei do Cheque (Lei 7.357/1985), a Lei Uniforme de Genebra para a nota promissória (Decreto 57.663/1966), a Lei das Duplicatas (Lei 5.474/1968), o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição e a CLT, com as súmulas e os precedentes do STJ e do TST indicados em cada resultado.

Prazos em meses e anos terminam no dia de mesmo número do mês final ou, se esse dia não existir, no dia seguinte (Código Civil, art. 132, § 3º). Quando o último dia cai em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte, mas a ferramenta mostra a data original, por segurança.

A interrupção pelo protesto ou pelo reconhecimento da dívida faz o prazo recomeçar do zero e só pode acontecer uma vez (Código Civil, art. 202). Ficam de fora as causas de suspensão (arts. 197 a 201) e os prazos especiais, como seguros, cédulas de crédito, títulos rurais, tributos e dívidas com o poder público.

O resultado é uma estimativa informativa e não substitui a análise do caso concreto.

Para analisar uma cobrança com o escritório, o atendimento é pelo WhatsApp e pelo telefone (11) 93490-9021, segunda a sexta, das 8h às 17h, presencialmente em Bebedouro ou on-line.

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