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Ferramentas

Recebi uma citação. E agora?

A ferramenta mostra até quando a defesa precisa ser apresentada e o que fazer primeiro. Vale para processos cíveis, do Juizado Especial e da Justiça do Trabalho.

Papel da Justiça não vai para a gaveta. O prazo corre desde o recebimento, e o advogado precisa desse tempo para analisar o processo, reunir provas e preparar a defesa.

  1. 1Papel
  2. 2Datas
  3. 3Prazo

O que chegou?

Tem o número do processo? opcional

Digitado aqui, ele mostra de qual Justiça e de qual tribunal é o processo.

PODER JUDICIÁRIO Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Fica no alto do papel, logo depois de "Processo nº" ou "Autos nº": 20 números, com um traço e pontos.
Não sabe qual é?Veja como ler o papel recebido e de onde ele vem
PODER JUDICIÁRIO Justiça, tribunal e vara ou juizado Processo nº 0000000-00.2026. 8.26 .0000 MANDADO DE CITAÇÃO cite-se para apresentar defesa em 15 dias AUDIÊNCIA 25/11/2026, 14h00 AVISO DE RECEBIMENTO Data: 19/10/2026 1 2 3 4 4
  1. Cabeçalho. "Vara do Trabalho" ou "Justiça do Trabalho" indica processo trabalhista. "Tribunal de Justiça" com "Vara Cível" indica processo cível comum. "Juizado Especial Cível" indica o juizado, conhecido como pequenas causas.
  2. Número do processo. São 20 dígitos. O dígito logo depois do ano mostra a Justiça: 5 é a do Trabalho, 8 é a Estadual e 4 é a Federal. Os dois seguintes indicam o tribunal: 15 é o TRT de Campinas e 26 é o Tribunal de Justiça de São Paulo.
  3. O que o juiz manda fazer. Comparecer à audiência, apresentar defesa em 15 dias, pagar em 3 dias (execução) ou pagar ou se defender em 15 dias (monitória).
  4. Datas. A data e o horário da audiência, com o link se for por vídeo, e a data do recebimento: no aviso de recebimento dos Correios, na certidão do oficial de justiça ou na mensagem eletrônica.
Como o cálculo é feito

A contagem usa dias úteis e exclui o dia do começo, como manda a lei (CPC, arts. 219 e 224; CLT, art. 775; Lei 9.099/1995, art. 12-A). Ficam de fora sábados, domingos, feriados nacionais, a Sexta-feira Santa e o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em que os prazos ficam suspensos (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A).

Feriados municipais e estaduais, Carnaval, Corpus Christi e dias sem expediente decretados pelo tribunal não entram na conta. Como eles só estendem o prazo, a data mostrada nunca é posterior à real.

No processo cível comum, na execução e na monitória, a lei conta o prazo da juntada do comprovante da citação ao processo ou, na citação eletrônica, do 5º dia útil depois da confirmação (CPC, art. 231). Essas datas só aparecem nos autos, por isso a ferramenta conta do recebimento, que vem antes. Na Justiça do Trabalho e no Juizado, o prazo já conta do recebimento (CLT, art. 774; Enunciado 13 do FONAJE).

O resultado é uma estimativa informativa. O prazo exato deve ser conferido por advogado nos autos do processo.

Para tratar de uma citação com o escritório, o atendimento é pelo WhatsApp e pelo telefone (11) 93490-9021, segunda a sexta, das 8h às 17h, presencialmente em Bebedouro ou on-line.

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