Recebi uma citação. E agora?
A ferramenta mostra até quando a defesa precisa ser apresentada e o que fazer primeiro. Vale para processos cíveis, do Juizado Especial e da Justiça do Trabalho.
Papel da Justiça não vai para a gaveta. O prazo corre desde o recebimento, e o advogado precisa desse tempo para analisar o processo, reunir provas e preparar a defesa.
- 1Papel
- 2Datas
- 3Prazo
Ferramenta de auxílio, sem valor oficial. As datas são estimativas feitas com as informações digitadas. O prazo exato só pode ser confirmado por advogado, com a análise completa do processo.
Agenda
Contagem dos dias úteis
O que fazer agora
Pontos de atenção
Como o cálculo é feito
A contagem usa dias úteis e exclui o dia do começo, como manda a lei (CPC, arts. 219 e 224; CLT, art. 775; Lei 9.099/1995, art. 12-A). Ficam de fora sábados, domingos, feriados nacionais, a Sexta-feira Santa e o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, em que os prazos ficam suspensos (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A).
Feriados municipais e estaduais, Carnaval, Corpus Christi e dias sem expediente decretados pelo tribunal não entram na conta. Como eles só estendem o prazo, a data mostrada nunca é posterior à real.
No processo cível comum, na execução e na monitória, a lei conta o prazo da juntada do comprovante da citação ao processo ou, na citação eletrônica, do 5º dia útil depois da confirmação (CPC, art. 231). Essas datas só aparecem nos autos, por isso a ferramenta conta do recebimento, que vem antes. Na Justiça do Trabalho e no Juizado, o prazo já conta do recebimento (CLT, art. 774; Enunciado 13 do FONAJE).
O resultado é uma estimativa informativa. O prazo exato deve ser conferido por advogado nos autos do processo.
Para tratar de uma citação com o escritório, o atendimento é pelo WhatsApp e pelo telefone (11) 93490-9021, segunda a sexta, das 8h às 17h, presencialmente em Bebedouro ou on-line.
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